Maioridade penal: como as grandes democracias julgam jovens infratores

Brasil – A PEC (proposta de emenda à Constituição) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados na semana passada, quer aproximar o Brasil da realidade das maiores democracias do mundo em relação aos critérios de idade no julgamento de infratores.

A regra que impede a responsabilização criminal de menores de 18 anos foi consolidada no Brasil com o primeiro Código de Menores, de 1927.

Antes disso, a legislação previa diferentes idades mínimas e, em alguns períodos, permitia que adolescentes fossem responsabilizados criminalmente conforme seu grau de discernimento.

No período colonial, crianças a partir de sete anos já podiam ser responsabilizadas por crimes e até mesmo presas junto a adultos. Esse cenário mudou em 1830, quando a maioridade penal foi estipulada em 14 anos.

O Brasil está entre as grandes democracias que adotam a imputabilidade penal apenas aos 18 anos, embora diversos países permitam responsabilização criminal em idades inferiores ou o julgamento excepcional de adolescentes como adultos.

Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a maioridade penal não possui uma idade única e fixa, uma vez que cada estado conta com sua própria legislação.

No entanto, o sistema legal americano permite que menores de idade sejam transferidos e julgados em cortes criminais de adultos, a depender da gravidade do delito, como em crimes violentos.

Em casos extremos, jovens de 13 ou 14 anos podem ser transferidos para a Justiça criminal comum e cumprir pena no sistema prisional de adultos. Nos demais casos, eles costumam responder perante a Justiça juvenil.

A idade mínima para responsabilização criminal varia conforme o estado: muitos adotam limites entre 10 e 12 anos, enquanto outros não estabelecem uma idade mínima em lei.

Reino Unido
No Reino Unido, a idade de responsabilidade criminal varia entre as suas nações. Ela é menor na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte, onde crianças de 10 anos já podem responder criminalmente. Na Escócia, esse limite aumenta para 12 anos.

Em todas essas nações, porém, os jovens são julgados em tribunais juvenis especiais e cumprem medidas focadas em reabilitação em centros de detenção juvenis seguros.

A transição definitiva e automática para o sistema de Justiça e para as prisões de adultos ocorre apenas aos 18 anos.

Alemanha
Na Alemanha, pessoas abaixo dos 14 anos são totalmente inimputáveis e ficam sob os cuidados da assistência social caso cometam algum ato ilícito.

Entre os 14 e 17 anos, os jovens são julgados pela Justiça juvenil por meio de medidas predominantemente educativas e reabilitadoras.

A partir dos 18 anos, o infrator já pode ser julgado como adulto. No entanto, a legislação alemã permite que jovens entre 18 e 20 anos sejam submetidos às regras da Justiça juvenil quando o juiz entender que sua maturidade se assemelha à de um adolescente ou que o crime tenha características típicas da delinquência juvenil.

Apenas a partir dos 21 anos deixa de existir essa possibilidade, e passa a ser obrigatória a aplicação do direito penal destinado aos adultos.

França
Na França, adolescentes a partir dos 13 anos podem ser submetidos a sanções penais e julgados por tribunais juvenis especializados. Até os 17 anos, as penas costumam ser reduzidas em relação às aplicadas aos adultos.

A maioridade penal plena é atingida aos 18 anos, quando o indivíduo passa a responder pelo código penal comum e pode cumprir pena no sistema prisional convencional.

Japão
No Japão, adolescentes passam a responder por atos infracionais a partir dos 14 anos e, em regra, são encaminhados aos tribunais de família, que priorizam medidas de reeducação.

Desde uma reforma em vigor desde 2022, jovens de 18 e 19 anos continuam sujeitos, em regra, à Justiça juvenil, mas podem ter a identidade divulgada e ser encaminhados à Justiça criminal em casos de crimes graves. Aos 20 anos, deixa de existir esse regime especial.

Próximos passos no Brasil
A aprovação da PEC na CCJ da Câmara foi apenas o primeiro passo de um longo caminho que a proposta deve percorrer até tornar-se realidade no país.

A proposta não vai transformar adolescentes de 16 e 17 anos em adultos perante a lei. O texto aprovado restringe a punição à esfera criminal e apenas para casos específicos, como crimes hediondos e homicídio doloso.

O texto deverá, agora, seguir para uma comissão especial, que ainda precisa ser instalada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB). O colegiado será responsável por realizar audiências públicas, sugerir alterações no texto e elaborar um relatório que deverá ser votado no final dos trabalhos.

Caso seja aprovado pela comissão especial, o texto será encaminhado para votação no plenário da Câmara, onde passará por dois turnos e precisará reunir votos favoráveis de 3/5 dos deputados (pelo menos 308).

No Senado, a PEC também deve seguir para a CCJ antes de ser colocada em pauta no plenário. Caso seja aprovada em dois turnos, por pelo menos 54 senadores, será promulgada.

Fonte: D24am.