Amazonas – O Governo do Amazonas sancionou, nesta segunda-feira (20), uma série de dez leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), entre elas a Lei nº 6.846/2024, que estabelece um ressarcimento compensatório para consumidores que enfrentarem quedas de energia no estado.
A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 306/2023, proposto pelo deputado estadual Rozenha (PMB). A nova lei determina que, em casos de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, os consumidores terão direito a um ressarcimento calculado com base no tempo de interrupção.
Especificamente, o valor a ser compensado será de 1 kW/h para cada 30 minutos de interrupção, aplicado de forma cumulativa até que o serviço seja restabelecido. “Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Amazonas que relatam constantes quedas de energia e interrupções que chegam a levar dias para serem normalizadas”, justificou o deputado Rozenha.
Segundo ele, a medida visa atender a uma demanda crescente da população por uma prestação de serviço mais eficiente e justa, assegurando que os consumidores não sejam prejudicados pelas falhas na rede elétrica.
A aprovação e sanção desta lei representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores do Amazonas, que frequentemente enfrentam problemas com a distribuição de energia. As frequentes interrupções no fornecimento têm sido motivo de reclamação por parte dos moradores de várias regiões, impactando negativamente tanto as atividades domésticas quanto comerciais.
Com a nova lei, espera-se que as concessionárias de energia elétrica se esforcem para melhorar a qualidade do serviço, sabendo que agora há uma obrigação legal de compensar os consumidores em caso de falhas.
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