Manaus – O advogado que representa a família da adolescente venezuelana Lorena Alexandra, 14, morta após ser atropelada por um motorista embriagado, disse, nesta terça-feira (18), que a empresa da qual o homem prestava serviço e dona do caminhão envolvido no acidente, informou a família que “não tinha nada a ver” com a situação.
A estudante está sendo velada na funerária Leão de Judá que, segundo o advogado, se solidarizou com a família de Lorena que não possui recursos financeiros para pagar pelos trâmites do velório e enterro.
A adolescente foi atropelada em frente a uma escola na avenida Curaçao, Conjunto João Paulo, bairro Nova Cidade, zona norte. Emilio da Silva Castro era o motorista que dirigia o caminhão e estava no horário de trabalho prestando serviços para uma empresa de construções.
Nesta terça-feira, no velório, responsáveis pela empresa foram até o local do velório para informar a família que não iram arcar com os custos e que se eles quiserem deverão cobrar na Justiça.
“A família vem sofrendo prejuízos em sequência. O pior estaria por vim aqui na funerária que está prestando o serviço comunitário para essa família que não tem condições de arcar com os custos. A empresa se diligiu aqui para dizer que não iria pagar, que não tinha nada a ver, que a família cobrasse com a Justiça ou com o ‘pobre coitado’ do motorista. Atualmente ele está preso no 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), nos diligimos para tomar conhecimento do inquérito que está no seu inicio. Estamos trabalhando para que haja alteração e que esse crime seja homicídio culposo, já que o motorista assumiu o risco desse acidente. A pessoa estava trabalhando em um veiculo pesado, numa segunda-feira, horário de almoço e ingeriu um altissimo teor alcoolico. Ele assumiu o risco de repoduzir. Participaremos da audiência de custódia na tentativa de que ele fique preso e responda por homicído culposo”, disse o advogado da família.
De acordo com informações da polícia, Emilio foi submetido ao teste do bafômetro e o resultado apontou teor alcoólico de 0,78 mg/l, número superior ao nível a partir do qual é considerado crime de trânsito.
Fonte: D24am.