Manaus- desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha acaba de negar pedido da Prefeitura de Manaus para reajustar a tarifa do transporte público de R$ 4,50 para R$ 5 e manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que suspendeu o aumento na última sexta-feira (14), ao sustentar falta de transparência argumentado na ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
No despacho, a desembargadora acatou a argumentação do MPAM de que faltam dados mais precisos para o pedido de reajuste, conforme manda a legislação.
“A transparência nos cálculos tarifários deve ser assegurada, permitindo o escrutínio por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de modo que todas as consequências práticas das decisões administrativas sejam consideradas, seja no impacto financeiro ao usuário, seja na logística e na mobilidade urbana.
A magistrada também apontou a falta de razoabilidade e proporcionalidade no aumento, conforme a regra da lei.
“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de suspensão da decisão agravada, mantendo-a incólume”.
Nesta segunda-feira, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão anterior , mas teve a argumentação não acatada pela desembargadora.
Fonte: D24am.