Amazonas – O Portal e TV CM7 Brasil irá expor um dossiê, ao longo desta semana, que certamente tirará o sossego de políticos de todo o Amazonas. Áudios, vídeos, fotos e prints irão vir à tona, denunciando a maior compra de votos registrada na história do estado e, consequentemente, o maior crime eleitoral já cometido. A caixa preta será aberta!
Quando o escândalo se tornar público, a sociedade vai entender o motivo de certas figuras terem sido eleitas e reeleitas, mesmo sem uma campanha árdua ou um mandato significativo para o povo. Afinal, milhões de reais foram gastos e a maioria dos partidos estavam envolvidos nesta esquema criminoso, onde até barras de ouro eram usadas para lavar dinheiro.
Portanto, fique ligado no Portal CM7 Brasil pois iremos divulgar mais informações ao decorrer do dia e, ao longo da semana, teremos reportagens exclusivas a respeito desta bomba que está prestes a explodir. Será um presente de Natal para o povo do Amazonas. Aguarde!
Todos inclusive ficarão sabendo do envolvimento da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) neste escândalo.
O que diz a lei
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
CM7