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Ministro Flávio Dino suspende lei que impedia uso do “todes e meninx” em escolas do Amazonas

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Amazonas – Em uma decisão controversa e amplamente criticada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (29) a lei do Amazonas que proibia a utilização da chamada “linguagem neutra” nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas. Ao atender ao pedido ideológico das entidades Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Dino desconsiderou a vontade popular expressa pela legislação estadual.

As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Contudo, ao analisar a questão, o ministro Flávio Dino adotou uma postura que muitos consideram um excesso de ativismo judicial, interferindo em uma decisão legítima tomada pelo estado do Amazonas.

Dino afirmou que, “na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização”. Com isso, ele ignora a importância de permitir que os estados legislem de acordo com as necessidades e particularidades de suas populações. Além disso, Dino argumentou que a língua portuguesa é “viva” e não se pode impor ou impedir mudanças sociais.

“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou. Tal declaração revela uma desconexão com a realidade educacional e cultural de muitos brasileiros que se opõem à imposição de uma linguagem que consideram artificial e desnecessária. Esta não é a primeira vez que o STF se coloca contra legislações locais sobre o tema.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei de Ibirité (MG) que também proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município, reiterando que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino.

A decisão de Dino levanta preocupações sobre a centralização excessiva de poder nas mãos do STF, subestimando o papel dos estados e municípios em legislar de acordo com a vontade de seus cidadãos. Muitos críticos argumentam que essa interferência judicial desrespeita a autonomia dos estados e enfraquece a democracia, ao ignorar as necessidades e desejos específicos das diferentes regiões do país.

CM7