Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito Anderson Souza (União Brasil) e outros dois ex-prefeitos do município de Rio Preto da Eva, por envolvimento em crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. Os gestores do executivo municipal foram apontados como responsáveis por suprimir e reduzir contribuições sociais previdenciárias entre janeiro e dezembro de 2008.
Anderson Souza é um dos acusados de ter omitido informações financeiras e cadastrais dos segurados da previdência social na Guia de Informações da Previdência Social (GFIP) durante seus mandatos. A ação penal, que corre na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), teve sua última distribuição em 20 de fevereiro de 2020.
A denúncia do MPF destaca que a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma ação fiscal em Rio Preto da Eva para investigar as contribuições sociais previdenciárias referentes ao período de janeiro de 2008 a janeiro de 2009. A fiscalização utilizou métodos de aferição indireta com base nas informações de despesas liquidadas em 2008 fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), uma vez que o município não havia enviado a documentação solicitada pela RFB por meio dos Termos de Intimação Fiscal.
A apuração da RFB revelou que as remunerações de segurados empregados e contribuintes individuais, sobre as quais incidiam as contribuições sociais, não foram declaradas na GFIP, configurando crime de sonegação de contribuição previdenciária. Além disso, foi identificada uma compensação indevida, com a declaração de créditos inexistentes na GFIP, caracterizando um crime contra a ordem tributária.
O Auto de Infração nº 37.359.413-5 engloba o lançamento das contribuições da pessoa jurídica sobre as remunerações de segurados empregados e contribuintes individuais não declaradas na GFIP, bem como diferenças na contribuição SAT/RAT sobre a remuneração de segurados empregados declarada na GFIP. O montante total suprimido devido às irregularidades foi de R$ 1.373.266,49. Desse valor, R$ 199.337,06 correspondem ao período de janeiro a maio de 2008, durante a gestão de Anderson Souza; R$ 276.781,06 referem-se ao período de junho a julho de 2008 e R$ 897.148,36 ao período de agosto a dezembro de 2008, incluindo a competência de dezembro (13/2008), envolvendo outros dois ex-prefeitos.
Crimes
O MPF denunciou Anderson José de Souza por cinco vezes, em continuidade delitiva, nas penas do crime previsto no artigo 337-A, em conjunto com o artigo 71 do Código Penal.


O processo seguirá seu trâmite na 4ª Vara Federal Criminal da SJAM, onde os acusados terão a oportunidade de apresentar suas defesas. Caso sejam condenados, poderão enfrentar penas severas de acordo com a legislação vigente.
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