Manaus – O reajuste de 5,52% nas tarifas de água e esgoto em Manaus foi suspenso pela Justiça do Amazonas na última sexta-feira (11). A decisão liminar, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atende a um pedido da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). O órgão alegou que a concessionária Águas de Manaus aplicou o aumento de forma unilateral, sem a autorização da Prefeitura e sem a devida homologação regulatória.
Com a derrubada do reajuste, a empresa é obrigada a retornar imediatamente a cobrança aos valores anteriores. Em caso de descumprimento, a concessionária enfrentará uma multa diária de R$ 50 mil, com limite de até R$ 1 milhão.
Abaixo, veja detalhadamente as principais mudanças práticas para o consumidor manauara.
O que muda na sua fatura?
A decisão judicial estabelece medidas imediatas voltadas para a proteção do patrimônio dos usuários do serviço. Confira as regras:
- Contas que ainda vão vencer: A Águas de Manaus recebeu o prazo de 5 dias úteis para cancelar e reemitir, de forma gratuita, todas as faturas enviadas com o reajuste e que ainda não venceram. Elas devem apresentar os valores antigos.
- Contas já pagas: Para quem se adiantou e pagou a conta com o aumento de 5,52%, a devolução do dinheiro ainda não foi definida. A magistrada optou por postergar a análise desse reembolso para as próximas etapas de mérito do processo judicial.
Como emitir a conta corrigida?
Moradores com faturas em aberto devem consultar os meios digitais para garantir o pagamento correto e evitar cobranças indevidas:
- Portal da Concessionária: É possível emitir a segunda via no site oficial da Águas de Manaus inserindo os dados do titular.
- Aplicativo de Celular: O Águas App (versões para dispositivos Android e iOS) disponibiliza o código de barras atualizado sem o reajuste.
- Canais de Suporte: O contato direto pode ser feito pelo número oficial de atendimento 0800 092 0195. Os leituristas residenciais também têm autonomia para realizar a consulta no sistema e imprimir a guia corrigida no local.
Para quem já pagou o valor com o aumento, a orientação jurídica é guardar o comprovante de pagamento. Caso a Justiça confirme o direito ao ressarcimento nas fases seguintes da ação, esse documento servirá de base para a compensação em faturas futuras.
Fonte: D24am.